12 maio SEFAZ – Calendário parcial de obrigatoriedades fiscais em 2017/18
A SEFAZ (secretaria de fazenda) é a responsável pela fiscalização das principais obrigatoriedades fiscais e contábeis do Brasil, e principal demandante de modificações nas áreas tributárias e financeiras.
Com o lançamento de diversos editais e manuais legislativos, a secretaria iniciou um movimento de digitalização de suas principais demandas, o SPED.
O que é o SPED FISCAL?
Como parte do PAC (programa de aceleração de crescimento), o governo brasileiro iniciou o processo do Sped Fiscal, que é a escrituração digital da Receita Federal, também chamada pela sigla EFD (Escrituração Fiscal Digital).
O foco do SPED FISCAL é alinhar o envio para a Receita Federal, e diversos órgãos da SEFAZ, de todas as informações que são necessárias de serem apuradas sobre ICMS e IPI.
O Brasil e as obrigatoriedades fiscais
Acima da média mundial de 27,1%, o Brasil é o país com uma das maiores taxas tributárias do mundo. Além disso, é um dos países que mais demandam informações fiscais das empresas, especialmente depois que o governo decidiu que todos os registros e transmissões de dados fiscais e tributários deveriam ser entregues em forma digital (Sped Fiscal). Nesse contexto, o governo vem cada vez mais sofisticando as obrigações fiscais e as informações que devem ser tratadas e enviadas às devidas esferas municipal, estadual e federal.
Se por um lado é bom, afinal a tecnologia se mostra capaz de acompanhar as demandas da SEFAZ provendo meios que facilitam lidar com as obrigações automaticamente, por outro torna-se complicado acompanhar cada nova informação e solicitação feita pela SEFAZ, o que pode ocasionar diversas dúvidas sobre obrigações fiscais.
As demandas fiscais do SEFAZ:
1 -EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS)
O Sped PIS/COFINS (expedido como parte do sped fiscal) é um arquivo utilizado por PJ (pessoas jurídicas) para declaração digital da contribuição do PIS/PASEP e COFINS, com base no conjunto de documentos e operações representativos como custos, despesas, encargos e aquisições geradoras de créditos de não-cumulatividade.
Algumas obrigatoriedades da EFD Contribuições para o ano de 2017/2018:
Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
- Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1ºde janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1280, de 13 de julho de 2012)
2 –NF-E (versão 4.0)
Isso acontece por que a Secretaria da Fazenda traça, de tempos em tempos, pequenas alterações que são necessárias de serem cumpridas. Quando o governo junta todas essas pequenas alterações acaba criando uma nova atualização completa, nesse caso a atualização para a versão 4.0 da NF-E.
O objetivo principal da solicitação desse tipo de serviço é evitar, o máximo possível, futuras manutenções nos diversos sistemas de nota fiscal eletrônica. Isso se torna mais fácil os processos fiscais, tanto para a Secretária de Fazenda, quanto para as empresas.
Tendo sito a última revisão feita em 2014, e se mantido na vesão “3.10”, as empresas precisam se atentar ao cronograma traçado pela SEFAZ para a atualização da nova versão da NF-E 4.0.
Algumas obrigatoriedades da NF-E para o ano de 2017/2018:
- Validação (B25b-40) para obrigar o preenchimento dos campos refNFe (id:BA02) ou refNF (id:BA03) quando informado operação presencial fora do estabelecimento, indPres=5, (id: B25b).
- Validação (BA03-10) se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 (id:BA03) informada no Grupo de Documentos referenciados (id:BA01).
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