Reforma Tributária: Novidades e o Cronograma de Adoção dos Novos Impostos

Reforma Tributária: Novidades e o Cronograma de Adoção dos Novos Impostos

Reforma Tributária

A principal mudança com a Reforma Tributária será a extinção de cinco tributos. Juntos, eles representaram quase 38% da arrecadação em 2021. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do ICMS e ISS, respectivamente de âmbito estadual e municipal, e como principal efeito a unificação, a partir de 2033, destes mesmos cinco tributos em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).

A promulgação da Emenda Constitucional 132 estabelece as bases de uma longa transição para a total adoção nos novos impostos IBS e CBS.

O Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações. E estas pendências geram divergências sobre o impacto da reforma no aumento ou diminuição de impostos sobre o consumo. Para evitar um aumento de carga tributária, foi criada uma “trava de referência”, a fim de que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035, caso haja aumento da carga tributária proporcionalmente ao PIB.

A estimativa do ministro da Fazenda é que a alíquota final da CBS e IBS seja em torno de 27,5%. A CBS e o IBS serão tributos do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que acaba com o “efeito cascata”, capaz de levar um mesmo imposto a ser pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem.

A CBS será completamente instituída a partir de 2027. Mas em 2026 haverá um período de teste em que a alíquota da CBS e IBS, somadas, será de 1%. O IBS só será definitivamente implementado em 2033, após período de seis anos em que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo.

Em 2033, da perspectiva do contribuinte, a CBS e o IBS serão cobrados de forma única. A partir daí, nos primeiros anos, o Senado calculará por meio de resolução uma alíquota de referência para a CBS e duas para o IBS (uma para estados e outra para municípios).

 

As exceções

A CBS e o IBS terão as mesmas regras, as mesmas incidências e as mesmas exceções à alíquota geral, estimada em 27,5%. Por exemplo, a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos serão definidos posteriormente em lei complementar, será livre de impostos.

Estão sendo estudadas reduções de 30, 60 e até 100% das alíquotas dos novos impostos.

Por exemplo, há expectativa de redução de 30% nas alíquotas relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

Redução de 60% na comercialização dos seguintes bens e serviços: serviços de educação e saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com definiência, medicamentos, serviços de transporte público, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos e insumos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura,  produções artísticas e bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Redução de 100%  para bens de que trata o § 1º, incisos III a VI; produtos hortícolas, frutas e ovos; serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos; automóveis de passageiros, conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos, para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística entre outras.

Também será criado um mecanismo inédito no Brasil, chamado de cashback (dinheiro de volta), que fará com que o Poder Público devolva parte do imposto pago por famílias de baixa renda. O cashback será obrigatório para energia elétrica e botijão de gás.

 

Compensação de ICMS

A proibição aos estados de instituir novas exceções às já previstas, simplificará o pagamento de impostos pelas empresas e cidadãos e combaterá a chamada “guerra fiscal”, estratégia utilizada pelos estados para receber investimentos privados por meio da oferta de benefícios tributários.

No entanto, a emenda ainda permite a criação de novas contribuições tributárias por estados sobre produtos primários e semielaborados, como os produtos agropecuários. Alguns entes federativos criaram esses tributos para financiar fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, que serão prejudicadas com a reforma tributária. De acordo com as regras, só poderão criar a contribuição os estados que já possuem tanto um tributo semelhante como um fundo deste gênero. As alíquotas não poderão ser maiores do que eram em 30 de abril de 2023 e os fundos devem manter regras de funcionamento como eram nesta data. Em 2043, as contribuições criadas deverão ser extintas.

Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”)

A partir de 2027, também será criado o Imposto Seletivo, que incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Atualmente, a função é exercida pelo IPI com relação a produtos maléficos à saúde, como o tabaco.

O imposto seletivo, como tributo de competência federal, foi inserido no artigo 153, da Constituição, sob novo inciso, VIII, sendo que os bens e serviços cuja produção e comercialização são oneradas, serão definidos em lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento

Outra forma de evitar a guerra fiscal será com a tributação da CBS e IBS apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo como é hoje.  Para evitar perdas na capacidade de investimento nos estados, a reforma cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Ele também buscará reduzir discrepâncias econômicas e sociais entre os estados.

O FNDR terá aportes da União que serão entregues aos estados para investimentos em infraestrutura, em atividades que gerem emprego e renda, além de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação. Os entes terão autonomia no gasto, mas deverão priorizar projetos com ações de preservação do meio ambiente.

Além desses fundos, a emenda prevê a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, também com aportes federais, com o objetivo de fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado. Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes.

 

Quando entra em vigor a reforma tributária?

As mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

Veja as datas previstas para a transição:

  • 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • 2027: extinção do PIS/COFINS e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
  • 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção: a) 90% das alíquotas atuais em 2029; b) 80% em 2030; c) 70% em 2031 e d) 60% em 2032.
  • 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
  • 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

 

Quais são os próximos passos? 

Ao longo de 2024, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

 

 

 

 

 

 

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