REINF 2023: novo layout substitui DIRF

REINF 2023: novo layout substitui DIRF

Com a publicação das Instruções Normativas 2.094/2022 e 2.096/2022, a EFD-REINF 2023 agora irá oficialmente substituir a DIRF.

Em Janeiro de 2023, passará a valer a versão de layout 2.1, tornando a versão vigente, que é a 1.5.1, obsoleta.

A versão nova prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos.

 

O que é EFD-REINF?

 

EFD-Reinf é a abreviação de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que deve ser utilizado por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem como objetivo, entre outras obrigações fiscais, a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda.

 

Quem deve entregar a EFD a partir das mudanças:

 

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

 

REINF 2023 – saiba como se atualizar!

 

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Fonte: Site Sped.

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